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Mudança estrutural
Quando você busca “como fazer alteração contratual em Campinas” ou “mudança de sócio procedimento“, está precisando formalizar uma mudança na empresa. Alteração Contratual é o instrumento legal que registra e valida essas transformações perante órgãos públicos e terceiros.
A Liz Consultoria & Contabilidade orienta desde o planejamento até a formalização e comunicação, com atendimento presencial e online.
Telefone fixo:
(19) 3227-5720
Tipos comuns
Existem vários motivos para fazer alteração contratual. Desde entrada de novo sócio até mudança de sede ou ajuste de capital social, cada movimento exige documentação específica e comunicação aos órgãos. Buscas como “como adicionar sócio na empresa” e “aumentar capital social procedimento” refletem essas situações.
Novo sócio entra com capital ou participação definida.
Sócio sai; participação redistribuída aos demais ou empresa compra sua parte.
Aumento ou redução de capital social com contribuição ou absorção de prejuízo.
Alteração do CNAE ou objeto social quando negócio pivota.
Fluxo formalização
01.
Entendimento da mudança desejada e implicações (tributárias, legais).
02.
Revisão de contrato atual e definição de novas cláusulas.
03.
Redação da alteração contratual com precisão legal.
04.
Assinatura, cartório, comunicações e atualizações de registros.
Decisão prática
| Mudança na empresa | Tipo de alteração | Documentos necessários | Impacto tributário | Exemplo prático |
|---|---|---|---|---|
| Novo sócio entra | Alteração de participação | Contrato de entrada, capital, participação em %. | Pode haver redistribuição de lucro/responsabilidade. | Empresário traz sócio para empresa em Campinas. |
| Sócio sai | Alteração de saída | Acordo de saída, compra de participação ou exclusão. | Possível imposto na venda de participação. | Sócio afasta e outro compra sua parte. |
| Aumento de capital | Aumento de capital | Deliberação, comprovação de integralização. | Sem imposto se for integralização (não remuneração). | Empresa cresce e precisa aumentar capital. |
| Mudança de atividade | Alteração de objeto social | Nova descrição, CNAE, deliberação. | Pode impactar regime e obrigações. | Empresa pivota de prestação para comércio. |
Não deixe para depois. Quanto mais cedo você organiza a escrituração contábil, mais tempo ganha com decisão estratégica. O diagnóstico é gratuito e sem compromisso.
Dúvidas frequentes
Sim. Alteração contratual deve ser assinada por todos os sócios. Exceção: se contrato permite alteração por maioria (conforme cláusulas internas).
Sim. Algumas alterações exigem comunicação via e-Social ou Juntaconseg (para mudança de administrador, por exemplo).
Sim. Alteração contratual deve ser lavrada em cartório e registrada para ter validade perante terceiros e órgãos.
Cartório leva 3 a 5 dias úteis. Depois, comunicações a órgãos (Junta, Receita) levam mais alguns dias.
Cartório pode oferecer serviços digitalizados, mas assinatura geralmente precisa ser presencial ou autenticada.
Sim. Quando participação muda de mão, isso deve ser refletido na alteração contratual.
Tecnicamente sim, mas seria outra alteração. O importante é fazer certo na primeira vez para evitar complicações.